Uma grande parcela da sociedade brasileira sabe que precisa fazer o Informe Rendimentos INSS 2024. Entretanto, existe ainda outra parcela de cidadãos que não sabem ou que tem dúvidas sobre a realização processo. Se você se identifica com alguma das últimas situações mencionadas é só continuar comigo neste artigo que irei compartilhar todas as informações que dizem respeito ao funcionamento do Informe Rendimentos INSS 2024. Me acompanhe.
Extrato INSS para Imposto de Renda 2024
O extrato INSS para IRPF 2024 é muito importante para quem vai fazer a declaração do imposto de renda. O documento pode ser emitido diretamente pelo site oficial da Previdência Social, mas para isso é importante que você separe previamente os seguintes dados e documentos:
- Nome completo do beneficiário;
- Data de nascimento do beneficiário;
- Número do CPF do beneficiário;
- Número do benefício do contribuinte.
Feito isso, você deverá acessar da Previdência clicando diretamente neste link.
- Agora, digite o ano calendário;
- Digite o número do beneficio;
- Informe a data de nascimento;
- Digite o nome completo do beneficiário e depois o respectivo CPF;
- Digite o código de verificação apresentado na tela na parte inferior;
- Depois é só clicar em “Consulta”.
Agora o sistema irá te redirecionar para página exclusiva em que será exibido o Informe Rendimentos INSS 2024 para realização da declaração do Imposto de Renda 2024.
Como Emitir o Extrato INSS 2024
O Informe Rendimentos INSS 2024 pode ser emitido através de dois meios: na agência do INSS ou pela internet.
Para a emissão do extrato diretamente na agência do INSS será necessário fazer o agendamento pela internet através do portal Meu INSS 2024.
Por outro lado, a emissão do extrato INSS pela internet é um meio mais simples e rápido de se obter o referido documento. Para isso basta fazer o seguinte:
- Acesse o portal da Previdência Social clicando diretamente neste link;
- Ao ser redirecionado informe o número do seu benefício;
- Depois insira a data do seu nascimento;
- Digite o nome do beneficiário e, em seguida, o seu CPF;
- Agora, clique no botão “Consulta”.
Pronto, agora o sistema vai gerar o extrato INSS. Se quiser imprimir é só clicar no botão correspondente.
Outro meio pela internet que se pode obter o seu extrato INSS através do portal meu INSS. O procedimento é o seguinte:
- Acesse o portal Meu INSS clicando aqui;
- À sua esquerda procure a opção “Extrato para imposto de renda (IR)” e clique sobre ele;
- Faça login no sistema;
- Caso seja o seu primeiro acesso cadastre-se no portal;
- Por fim, é só emitir o documento.
Como Declarar Aposentadoria no Imposto de Renda
Esta é uma das dúvidas mais comuns entre os contribuintes, mas se você é um beneficiário do INSS e recebe aposentadoria ou pensão deve ficar atento a este tópico, pois é possível que precise fazer a declaração do benefício no seu Imposto de Renda.
Ao contrário do que muitas pessoas possam pensar a aposentadoria é considerada uma renda tributável, e por isso a mesma é um objeto de análise para a Receita Federal. Sendo assim você pode declarar a sua aposentadoria através do site da Receita Federal ou pelo aplicativo de celular “Meu Imposto de Renda” disponibilizado para o sistema Android e IOS.
Vale lembrar que aposentados que recebem o benefício da aposentadoria limite de até R$1.903,98 mensais são considerados isentos da declaração do Imposto de Renda 2024. Se você recebe um valor acima do que acabei de te apresentar precisará fazer a declaração. O procedimento é o seguinte:
- Instale o programa da Receita Federal no seu computador;
- Assim que finalizar clique na “Aba Nova”;
- Em “Tipo de rendimento” selecione o “item 10”;
- Em beneficiário informe o seu nome ou o nome do titular;
- Em “CNPJ e nome da fonte pagadora” informe o respectivo número em que consta os rendimentos recebidos;
- “Em valor” informe o valor da sua aposentadoria.
Este é um procedimento simples e rápido que você mesmo pode fazer.
Como Declarar Salário Maternidade no Imposto de Renda
O procedimento para declarar o salário maternidade no Imposto de Renda 2024 é semelhante ao tópico anterior, com a diferença que você deve acrescentar o valor recebido no salário maternidade durante a licença na ficha “Atos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Além disso, acrescente a natureza da fonte pagadora e o seu respectivo CNPJ.