Para tentar amenizar a grave desigualdade social que ainda há no Brasil, o Governo o concede uma isenção imposto de renda 2025 para alguns grupos de pessoas específicos, os quais, não teriam condições econômicas de colaborar com a arrecadação de impostos feita para melhorar a qualidade do Brasil.

Declaração de Isenção de Imposto de Renda 2025
Caso a faixa de rendimentos do trabalhador seja abaixo da linha de isenção, ele não terá de pagar o imposto de renda. Nesse caso, não é necessário fazer a declaração do imposto de renda, nem mesmo a declaração de isenção do Imposto de Renda, já que essa foi abolida há alguns anos atrás. Porém, se o cidadão não se enquadra na alíquota de contribuição e ainda sim tiver o imposto descontado na folha de pagamento, pode ser vantajoso para ele declarar seu IRPF, para ter direito a receber a restituição do imposto de renda.
Com isso, há uma ação, mínima que seja, para ir combatendo a desigualdade social do Brasil e assim melhorar a qualidade de vida de toda a população. Essa isenção já foi estabelecida pela Receita Federal, por isso, já há grupos de pessoas comemorando o não pagamento desse tributo.
Quem é isento no IRPF 2025?
Basicamente, segundo a Receita Federal, existem dois grupos de pessoas que têm direito à isenção do Imposto de renda 2025:
- Quem teve rendimentos anuais, em todo o ano de 2019, de até R$ 22.847,76;
- Rendimentos provenientes de Aposentadorias ou Pensão de pessoas alguma das doenças listadas abaixo:
- Esclerose Múltipla
- Fibrose Cística
- AIDS
- Doença de Parkinson
- Tuberculose Ativa
- Doença de Paget
- Alienação Mental
- Hepatopatia Grave
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Espondiloartrose Anquilosante
- Neoplasia Maligna
- Contaminação por Radiação
- Cegueira
- Cardiopatia Grave
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
Nota: Somente no primeiro caso listado acima, a isenção do imposto de renda 2025 será automática. No segundo caso, será necessário apresentar laudo médico comprobatório, e solicitar a isenção do IRPF 2025 na Receita.
A isenção do IRPF no caso de doenças graves foi instituída através da Lei 7.713/88. Ela vale somente para os rendimentos provenientes de:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de serviço
- Rendimentos do BPC / LOAS
- Pensão
- Reforma militar
- Aposentadoria por acidente ou doença causados pela atividade profissional
Nesses casos, a Receita entende que são doenças que não existem cura e, portanto, requer um grande esforço físico e emocional. Tanto da família, quanto do próprio portador dessas enfermidades.

- Veja também: Quem precisa declarar o IRPJ.
Portanto, é justo que ele ganhe a isenção do imposto de renda 2025, caso ele consiga comprovar junto a algum posto do Ministério da Saúde, que realmente está doente e faça uma declaração formal, com a assinatura do médico que examinou e atestou essas doenças a ser entregue no lugar do Imposto de Renda.
Como solicitar a isenção do IR em caso de doença Grave?

Para solicitar a isenção do IR 2025 no caso de doença grave, será necessário:
- Obter o Relatório Médio com CID;
- Obter Laudo médico assinado no SUS
- Preencher o formulário de requerimento da isenção do Imposto de renda;
- Empregar os documentos em um posto da Receita Federal
- Aguardar 30 dias pelo resultado.
Atenção: Se você Se enquadra nas regras de isenção por doença ou moléstia, mas continua exercendo atividade profissional, não terá direito à isenção do IRPF.
Isenção IRPF 2025 para aposentados
Por fim, um último grupo o qual, tem direito a isenção do imposto de renda 2025 são os aposentados, os quais, possuem mais de 65 anos e tenham seu ganho vindo exclusivamente das aposentadorias.
Nesse caso, o aposentado entrega a declaração do imposto de renda 2025 normalmente, mas declara a aposentadoria como rendimento isento.

Caso esse aposentado tenha algum tipo de outro negócio, ele será excluído desse benefício e deverá pagar o imposto de renda normalmente, como qualquer cidadão comum.
Como Pedir a Isenção Imposto de Renda 2025
Um primeiro grupo de pessoas, as quais, estão isentas do pagamento do imposto de renda 2025 são aquelas, as quais, tiveram um rendimento máximo de R$26.816,55.
Ou seja, aquele grupo de pessoas, as quais tem um salário mensal máximo de R$ 2.200,00.