Uma das arrecadações mais importantes para o Governo Federal é o Imposto de Renda 2024, verba responsável em custear todo o investimento dos programas sociais e do estado. O Imposto pago pelo o contribuinte é proporcional a sua renda mensal, sendo assim, quanto maior for à renda do trabalhador, maior é o rendimento da receita, as alíquotas da receita são definidas de acordo com a tabela do imposto de renda 2024. A atualização desta tabela ocorreu no ano de 2019 e o reajuste do imposto deverá ser de algo em torno de 5%, esse reajuste é o limite de isenção do pagamento do imposto.
Imposto de Renda 2022 – Alíquotas
Através desta tabela é que o contribuinte consegue ter uma base das alíquotas de rendimento ao IRPF 2024.
- Contribuintes que tem rendimento anual de até R$ 21.453,24 estão isentos de declarar o imposto de renda;
- Contribuintes com rendimento anual de R$ 31.151,48 até R$ 32.484,49 tem imposto de dedução de 7,5%;
- Contribuintes que tem rendimento anual de R$ 32.151,49 até R$ 42.869,16 tem alíquota de dedução do IR de 15%;
- Contribuintes que tem rendimento anual de R$ 42.869,16 até R$ 53.565,72 tem alíquota de dedução do IR de 22,5%
- Contribuintes que tem rendimentos acima de R$ 53.565,72 possuem alíquota de recolhimento do IR 27,5%.
A declaração do imposto de renda é feita anualmente através do programa do imposto de renda, disponibilizado no próprio site da Receita Federal.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?
São inúmeras ações que realizamos durante o ano que precisamos declarar esse imposto ao Governo. Por isso é extremamente importante que o contribuinte conheça as principais delas.
Confira a seguir:
- Pessoas físicas que residam no Brasil, é que recebem anualmente o salário maior que R$ 28.123,91 precisam declarar o imposto de renda. O rendimento neste caso vai variar de acordo com o rendimento anual, seguindo como base a tabela IRPF 2024;
- Pessoas que durante o ano compraram ou ganharam diversos rendimentos, tais como venda de produto, alugueis e qualquer outra atividade não tributável acima de R$ 40 mil reais precisam declarar o Imposto de Renda. Agora se dentro desse seguimento de compra ou venda a pessoa tenha recebido anualmente abaixo deste valor, a mesma não precisa fazer declaração. O contribuinte neste caso está isento de pagar o valor desse imposto.
- Aqueles que atuaram na bolsa de valores e possuíram faturamento sobre alienação de bens e direitos;
- Pessoas que tiveram posse de bens até o último dia do ano anterior, sendo o valor até R$ 30.000,00;
- Estrangeiros residentes no país.
Quem não precisa declarar o imposto de renda 2024
Não são obrigados a declarar o Imposto de Renda os seguintes cidadãos:
- Aqueles que não se enquadraram em nenhum dos requisitos anteriores;
- Os que se enquadraram nos requisitos anteriores, no entanto, já foram declarados como dependentes;
- E ainda, que obteve bens com valor menor que R$ 300 mil.
Isenção do Imposto de Renda 2024
Nem todo mundo precisa declarar o Imposto de Renda 2024, algumas pessoas através de alguns requisitos se enquadram como isentas e não precisam fazer a declaração.
Apenas algumas exceções são isentas de declarar o imposto de renda 2024, conheça as situações a seguir:
- Pessoas físicas que possuam até R$ 300 mil reais em bens e direitos, mais que parte de todo o seu patrimônio é em conjunto com o seu cônjuge (União Estável), aonde essa união goza do regime parcial de bens, o contribuinte nesta situação é isento de declarar o Imposto de Renda;
- Contribuinte que possui dependentes mesmo sendo legíveis as regras de declaração do imposto de renda precisam saber que somente quem pode declarar o Imposto de Renda é quem possui a outra pessoa como dependente. O dependente não pode declarar, para que não dê divergência de dados na Receita Federal Porém vale ressaltar, que o dependente vai precisar informar ao contribuinte todos os rendimentos e bens que o mesmo possui para que o contribuinte declare no imposto de renda dele;
- E ainda pessoas com algumas doenças, as quais podem ser consultadas no site da Receita Federal.
Como Declarar o Imposto de Renda
A declaração do Imposto de Renda pode ser feita de duas diferentes maneiras. Abaixo você poderá conferir o passo a passo de cada uma e escolher a melhor opção a você:
Programa Imposto de Renda 2024
Para que você possa realizar a declaração do Imposto de Renda é preciso baixar o programa IRPF 2024, o qual substituiu o programa ReceitaNet, que era obrigatório para o envio das declarações anteriormente.
Agora somente com o Programa IRPF você já pode realizar a sua declaração, veja como fazer o download desse programa:
- Acesse o site da Receita Federal através do link;
- Selecione a opção “Programa IRPF 2024”;
- Faça o download do programa no seu computador;
- Conclua a instalação e realize a sua declaração.
Aplicativo Imposto de Renda
Além do computador, a sua declaração Imposto de Renda 2024 pode ser feita pelo celular. Para isso é necessário:
- Instalar o Aplicativo IRPF no seu smartphone, seja ele iOS ou Android;
- Atente-se para realizar o download do aplicativo correto;
- Informe todos os dados exigidos para realizar a sua declaração;
- E pronto!
O aplicativo IRPF é considerado de fácil manuseio, por isso, muitas pessoas optam por essa opção.
Para que você realize a declaração serão necessárias algumas informações, entre elas:
- Dados pessoais, como nome, CPF, conta bancária, etc;
- Sua renda variável;
- Vencimentos e Salários;
- Aposentadorias, pensões e benefícios;
- Taxas, dívidas e bens de direito;
- Recibos de doações e pagamentos realizados.
Restituição IRPF 2024
Por meio da Restituição IRPF 2024 o contribuinte pode saber se a sua declaração foi realizada de forma correta a Receita Federal e se foi aceita. Caso haja algum problema você deverá refaze-la.
A restituição pode ser consultada da forma abaixo. Siga o passo a passo:
- Entre no site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp;
- Informe os dados exigidos, como seu CPF, data de nascimento e ano da declaração;
- Digite os caracteres da imagem;
- Por fim, clique em “Consultar”.
Malha Fina Imposto de Renda
A Receita Federal possui um sistema de controle das declarações realizadas, a Malha Fina. Através da mesma é possível conferir erros e tentativas de fraudes no imposto.
Sendo assim, é importante que você fique atento no momento do preenchimento dos dados da sua declaração, para que não haja nenhum erro e você corra o risco de cair na Malha Fina.
Caso isso aconteça será necessário que você se explique para a Receita Federal. Se houver irregularidades será cobrada multa do contribuinte.
Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica
A declaração do imposto de renda deve ser feita tanto por pessoas físicas quanto por jurídicas, sendo esses processos realizados de diferentes maneira. Entenda:
Imposto de Renda para Pessoa Física:
No caso de pessoas físicas o imposto é tributado de duas formas: pelo IRRF e pela DIRP.
Através do Imposto de Renda Retido na Fonte o desconto será feito na folha de pagamento do trabalhador. Já por meio da Declaração de Ajusta Anual do Imposto de Renda é feito conforme a quantia recebida pelo trabalhador durante o ano.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica:
As pessoas jurídicas são consideradas as seguintes:
- Empresas;
- Sociedades;
- Órgãos do Governo;
- Igrejas;
- Partidos Políticos.
A declaração de pessoas jurídicas é feita através do IRPJ é das empresas é cobradas sobre os rendimentos mensais.
Multa por atraso na entrega
Como já dito anteriormente, ao não realizar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo, você deverá pagar uma multa que pode chegar até 20% sobre o valor de R$ 165,74.
Se o pagamento estiver atrasado, há o prazo máximo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa.