Em 2025, mais de 40 milhões de contribuintes devem entregar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025. A declaração é processada pela Receita Federal, e que quem deve declarar o IRPF 2025, mas não entregar no prazo pode ser obrigado a pagar multas bem pesadas. Por isso, é importante ficar ligado em quem deve declarar o imposto de renda 2025.
Por isso, é importante ficar atento para saber quem precisa pagar o imposto de renda 2025, principalmente por causa das mudanças anuais sobre a tabela do imposto de renda. Por isso, para que você fique atualizado, disponibilizamos a tabela completa para saber quem deve declarar imposto de renda. Confira a seguir:

É importante saber quem deve declarar o imposto de renda, para saber se você se enquadra nesse grupo e não corre o risco de tentar enganar a União, podendo nesse caso, além de pagar uma pesada multa, ou em casos mais severos, até pode ser preso por sonegação fiscal.
Quem deve Declarar Imposto de Renda
As regras para saber se você precisa entregar a declaração do Imposto de renda são estabelecidas pela receita Federal. É importante deixar claro que, se o contribuinte se enquadrar em qualquer um dos itens listados abaixo, será obrigado a realizar a declaração de ajuste anual do IRPF:

- Quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2019, que somaram mais de R$ 28.559,70 (pró-labore, alugueis, pensão, benefícios)
- Quem tem, em seu nome no nome de dependentes, em 31 de dezembro de 2019, cujo valor somado ultrapasse R$ 300.000,00
- Quem teve ganhos com a venda de imóvel ou outros bens;
- Quem teve rendimentos isentos ou não tributáveis que ultrapassaram o valor de R$ 40.000,00 ao longo de 2019;
- Estrangeiros que passaram para a condição de residente no Brasil;
- Quem realizou, em 2019, qualquer tipo de operação no mercado de capitais (ações, fundos de investimentos, mercados futuros, etc).
Quem Não precisa declarar o Imposto de Renda 2025
A declaração do imposto de renda não é obrigatória para todos os brasileiros. Apenas existem vários casos em que o cidadão está desobrigado de entregar a declaração. Confira abaixo:
- Caso o contribuinte não se enquadre em nenhum dos ítens listados acima;
- Caso se enquadre, mas tenha sido declarado como dependente de outro contribuinte, e que este tenha declarado seus rendimentos, bens e direitos (se possuir)
- Teve posse de bens e direitos (imóveis, veículos, terrenos) quando os bens tenham sido declarados pelo cônjuge (apenas se os seus bens privativos não ultrapassarem o limite de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2019).

- Confira como Consultar o Imposto de Renda e fique atento para não cair na Malha Fina.
Como declarar o imposto de renda 2025
A declaração do imposto de renda 2025 deverá ser entregue exclusivamente pela internet. Para realizar a declaração de ajuste anual, será necessário antes baixar e instalar o aplicativo do IRPF 2025.

Veja abaixo como efetuar a sua declaração:
- Acesse o portal da Receita Federal – NESSE LINK
- Baixe e instale o programa do Imposto de renda correspondente ao seu sistema operacional
- Reuna todos os comprovantes de rendimentos e documentos necessários para realizar sua declaração
- Acesse o aplicativo e crie uma nova declaração
- Se você já realizou a declaração em anos anteriores, poderá importar e apenas alterar os valores e efetuar as correções. Caso contrário, crie uma nova declaração.
- Preencha seu número do CPF
- Pronto, você já poderá iniciar a sua declaração. Utilize a barra lateral para auxiliar a encontrar os campos necessários (bens tributáveis, bens não-tributáveis, bens e direitos, etc)
- Após realizar a declaração de todos os valores de rendimentos e bens, clique em “verificar pendências”
- Escolha o modelo de declaração que deseja enviar (completa ou simplificada)
- Preencha os dados da conta bancária para receber a restituição do imposto de renda 2025
- Ao finalizar a declaração, basta enviar o arquivo.
Prazo de entrega do Imposto de Renda 2025
Segundo o cronograma do imposto de renda 2025, o prazo final para o pagamento do IRPF se encerrará em 30 de abril.
Lembre-se: A multa para quem não entregar a declaração, ou entregar fora do prazo, pode variar de R$ 165,74 a 20% do valor devido.