DCTF 2024: Cálculo, Prazo, Multa, DCTF Inativa

Quem possui um CNPJ ativo sabe das obrigações fiscais que ele exige, e também das declarações que são necessárias para mantê-lo em dia. Uma dessas obrigações fiscais é a DCTF 2024, que deve ser feita mensalmente pelas empresas que se encaixam nos requisitos de declaração. Para facilitar essa declaração, o governo disponibiliza o software DCTF 2024 para emitir essa declaração.

DCTF 2024
DCTF 2024

O que é DCTF

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF é uma declaração fiscal obrigatória que deve conter informações tributárias e de contribuição, como declarações de imposto de renda, declarações de PIS, parcelamentos de dívidas e similares.

A DCTF é gerada através do Programa Gerador da Declaração, que foi desenvolvido pela Receita Federal e facilita a emissão da DCTF que deve ser realizada mensalmente, até o 15º dia útil daquele mês. Ela deve ser emitida por empresas que se encaixam no caráter de regime tributário do lucro presumido ou lucro real.

Caso ela não seja entregue ou o contribuinte entregue a declaração atrasada, ele deve pagar multas que incidem sobre o valor declarado. Além disso, informações declaradas de forma errada ou omitidas, geram multas também.

✅ Confira as ideias do DCTF:

Download DCTF

Para realizar o download do Programa Gerador da Declaração, usado para emitir a DCTF, é necessário:

  • Acessar o site da Receita Federal (clique aqui para acessar a página de download);
  • Selecionar a opção “ DCTF Mensal v. 3.5c (para declarações a partir de agosto/2014)”;
  • Após realizar o download, realizar a instalação conforme as instruções do programa.

É importante sempre manter o programa atualizado, instalando sempre a versão mais recente do programa disponibilizado pela Receita Federal. A consulta por versões mais atualizadas pode ser feita nessa mesma página de instalação.

Prazo DCTF

A declaração da DCTF deve ser realizada até o 15º dia útil do mês após o evento que exige a declaração da DCTF, pois não são todas as empresas que precisam realizar essa declaração, e os requisitos devem ser consultados no site da Receita Federal. Caso a DCFT não seja entregue no prazo, o contribuinte deve pagar uma multa e pode sofrer as penalidades previstas.

DCTF Inativa

A DCTF também pode ser inativa, onde é declarada por pessoas que estão com seus empreendimentos inativos. Esse tipo de DCTF deve ser emitido por empresas que estão com as atividades operacionais paradas e que não estão realizando atividades financeiras ou patrimoniais.

✅ Saiba mais também:

Multa DCTF

Para aqueles que não realizarem a DCTF ou que realizarem essa declaração após o prazo limite, são aplicadas multas e taxas. Após a data limite da entrega, a empresa é intimada a entregar a DCTF e deve pagar 2% incidente nos valores tributários informados na DCTF, chegando no máximo a 20% desse valor.

Caso a DCTF seja entregue, mas com informações erradas, é cobrado um valor de R$20,00 a cada 10 informações omitidas ou informadas de forma incorreta. Após a emissão da DCTF ainda é possível alterar algumas informações para evitar essa multa, mas essa possibilidade e quais informações podem ser alteradas devem ser consultadas no programa Gerador de Declarações.

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