A Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF 2025 é obrigação dos brasileiros que são abrangidos por esta declaração. Sendo que para o ano de 2025, a Receita Federal exige que este dever seja cumprido dentro do prazo estabelecido por todos os contribuintes. Entenda melhor o que é a DIRF 2025, quem é obrigado a fazer o seu pagamento, prazos de entrega e várias outras informações importantes relacionadas a esta declaração.

O que é a DIRF 2025
A DIRF é um documento exigido pela Receita Federal com o objetivo de evitar a sonegação fiscal por parte dos contribuintes. Por isso, nesse documento é exigida a apresentação especificada de todos os rendimentos que são auferidos pela pessoa física ou jurídica.
Devido a essa natureza da DIRF, torna-se necessário que o seu preenchimento seja feito de forma cuidadosa. Pois equívocos nesse documento podem resultar em mal-entendidos com a Receita Federal.
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Quem é obrigado a apresentar
A DIRF 2025 deve ser enviada tanto pelos empresários como pelas pessoas físicas que tem rendimentos por declarar. Confira todos que são obrigados a fazer a declaração de renda, já abaixo:
- Pessoas físicas que tem um histórico de realização de pagamento de remunerações, mesmo que não tenha havido taxação sobre os pagamentos;
- Empresas que tenham feito a recolha do imposto de renda retido na fonte mesmo que isso tenha ocorrido por apenas um mês;
- Pessoas jurídicas que tenham feito transações de valores monetários para o exterior, mesmo que o valor não tenha sido tributado;
- Empresas que realizarão pagamentos que observarão a tributação de impostos como o COFINS, CSLL ou PIS/PASEP.
Prazos para Entrega
Geralmente a Receita Federal estabelece o prazo de entrega da DIRF para os últimos dias do mês de fevereiro. Sendo que para o ano de 2025, a entrega dessa declaração deverá ser feita até o dia 28 de fevereiro.
Programa Gerador
Para poder realizar a entrega da DIRF 2025 é preciso que se tenha o programa Gerador. Já que ele é responsável por processar o envio da declaração de modo online.
Esse programa pode ser baixado e instalado no computador pelo passo a passo, indicado já abaixo:
- Acesse a página de download do programa CLICANDO AQUI;
- Em seguida clique no link que diz respeito ao sistema operacional do seu computador;
- Assim que o download do arquivo de instalação estiver finalizado, execute-o.
Retificação da DIRF 2025
Para que você possa corrigir alguma informação entrada incorretamente na DIRF, a Receita Federal disponibiliza a opção de Retificação de DIRF bem mesmo no programa gerador. Siga com a retificação pelo seguinte passo a passo:
- No programa gerador vá na aba “ferramentas” e depois clique em “Cópia de segurança”;
- Siga clicando em “Restaurar” e depois escolha a aba “Declaração”. Clique em “Gravar a Declaração para a Entrega a RFB”;
- Agora importe o arquivo atual do programa e faça as alterações necessárias;
- Finalize clicando em “Entregar Declaração”.
Penalidades por Falta de Entrega
A falta na entrega da DIRF pode acarretar algumas penalidades. A Receita Federal pode aplicar uma multa de 2% sobre o valor das tarifas especificadas.
Fora isso, você passa a verificar irregularidade no CPF, o que te impedirá de abrir contas bancárias e participar em concursos públicos.